Você está aqui: Página Inicial / Transparência / Acesso à Informação

Acesso à Informação

por admin publicado 30/04/2024 09h40, última modificação 01/05/2024 11h30
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa.

Acesso à Informação

Legislações Relacionadas:

  • LEI FEDERAL Nº 12.527/2011 - (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - LAI): Regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2009 - (PORTAL DA TRANSPARÊNCIA): Acrescenta dispositivos à Lei Complementar  no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 - (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL): Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

Informações disponíveis no portal:

  • Antes de apresentar um pedido de acesso à informação, verifique se a informação já está disponível na seção Transparência.

Pedido de acesso à informação:

  • Pedido eletrônico - este site possui o Sistema de Ouvidoria que atende ao E-SIC - Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão. Se desejar alguma informação que ainda não está publicada, faça uma Solicitação. Os tipos de demandas que podem ser enviadas para o E-SIC/Ouvidoria são:
    • Elogios
    • Denúncia
    • Representação
    • Reclamações
    • Solicitações
    • Sugestões
  • Pedido presencial - se o cidadão preferir, pode encaminhar seu pedido de forma presencial no seguinte endereço:
  • Avenida Água Boa, s/nº, Centro, CEP: 77.675-000, Marianópolis do Tocantins/TO.
  • Expediente: Das 07h às 11h, e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.
  • E-mail: camaramarianopolis@yahoo.com.br

Relatório de pedidos de informação:

  • O relatório de solicitações enviadas está disponível na página do E-SIC/Ouvidoria.