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Estrutura Organizacional

por cmt publicado 29/04/2024 14h15, última modificação 09/01/2025 19h48

CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS/TO

SERVIDORES:

Andreia Florenço da Silva: Auxiliar Administrativo   Nataliê da Silva Santos: Assistente Administrativo

Pollyanna Ingred Silva Soares: Secretária Geral   Raimunda Soares de Sousa: Diretora de Controle Interno

VEREADORES:

Adailton Pereira da Costa  |  Antonio Renato da Silva Moreira  |  Cleidiana Dias Pereira  |  Elias Alexandre da Silva  |  Elizaine Ferreira da Silva

João Marcos Rezende  |  José Davi Silva Ribeiro  |  Luís Jônatas Alves da Silva  |  Valmi Lopes Gonçalves

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A Administração da Câmara Municipal é exercida pela Mesa Diretora, através de sua Presidência, com funções políticas, legislativas e de representação e simplesmente administrativa, auxiliada pelos Órgãos e Unidades Administrativas.

PLENÁRIO:

Órgão deliberativo da Câmara, constituído pelos Vereadores em exercício, com local, forma e quórum deliberativo e atribuições previstos no Regimento Interno da Casa e na Lei Orgânica do Município, sem prejuízo de outras que venham a tratar sobre o assunto.

COMISSÕES:

As Comissões são órgãos técnicos, que têm por finalidade examinar matéria em tramitação na Câmara Municipal e emitir parecer sobre a mesma, ou proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou investigar fatos determinados de interesse da Administração local ou ainda de exercer funções representativas.

MESA DIRETORA:

Compete à Mesa Diretora o exercício de funções diretivas, executivas e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal, além das de legislação e representação, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara.

PRESIDÊNCIA DA CÂMARA:

Compete-lhe, no seu âmbito de ação, o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação das atividades políticas, legislativas, jurídico-administrativas, financeiras e técnicas desenvolvidos na Câmara Municipal, observados os limites de competência em legislação específica.