Estrutura Organizacional
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS/TO |
SERVIDORES:Andreia Florenço da Silva: Auxiliar Administrativo | Ângela Araújo Souta: Auxiliar de Serviços Gerais Kaline Jamily Silva Sousa: Assistente Administrativo | Maria do Socorro Rodrigues dos Santos Ribeiro: Auxiliar de Serviços Gerais Pollyanna Ingred Silva Soares: Secretária Geral | Raimunda Soares de Sousa: Diretora de Controle Interno | Zilmara Carvalho Santos: Assistente Administrativo |
VEREADORES:Erivan Serpa Martins | Gilson Coutinho da Silva | James Dias Braga | Joao Marcos Rezende | José Davi Silva Ribeiro Lindomar de Araújo Silva | Rosimar Alves Azevedo | Valdenis Marcio Ferreira da Silva | Valmi Lopes Gonçalves |
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONALA Administração da Câmara Municipal é exercida pela Mesa Diretora, através de sua Presidência, com funções políticas, legislativas e de representação e simplesmente administrativa, auxiliada pelos Órgãos e Unidades Administrativas. PLENÁRIO:Órgão deliberativo da Câmara, constituído pelos Vereadores em exercício, com local, forma e quórum deliberativo e atribuições previstos no Regimento Interno da Casa e na Lei Orgânica do Município, sem prejuízo de outras que venham a tratar sobre o assunto. COMISSÕES:As Comissões são órgãos técnicos, que têm por finalidade examinar matéria em tramitação na Câmara Municipal e emitir parecer sobre a mesma, ou proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou investigar fatos determinados de interesse da Administração local ou ainda de exercer funções representativas. MESA DIRETORA:Compete à Mesa Diretora o exercício de funções diretivas, executivas e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal, além das de legislação e representação, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara. PRESIDÊNCIA DA CÂMARA:Compete-lhe, no seu âmbito de ação, o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação das atividades políticas, legislativas, jurídico-administrativas, financeiras e técnicas desenvolvidos na Câmara Municipal, observados os limites de competência em legislação específica. |